Os juristas da DECO analisaram sites de várias companhias aéreas, na sua maioria low cost, e agências de viagens de venda online, para concluir que há incumprimentos, verificando-se que o preço dos voos anunciado em agências de venda online é “inferior ao efetivamente cobrado pelas próprias, bem como ao cobrado pela transportadora aérea (…)”.
A associação denuncia o facto de tal situação constituir “prática comercial desleal”, além de induzir o consumidor em erro, pelo que a DECO não hesita em considerar que se trata de “publicidade enganosa”.
A associação critica também a "fragilidade da maioria dos serviços de apoio ao cliente disponíveis. São por telefone e, em alguns casos, as chamadas são pagas. E não é admissível que algumas [destas empresas] exijam que as reclamações sejam feitas em língua estrangeira”, afirma a DECO.
A associação critica também a "fragilidade da maioria dos serviços de apoio ao cliente disponíveis. São por telefone e, em alguns casos, as chamadas são pagas. E não é admissível que algumas [destas empresas] exijam que as reclamações sejam feitas em língua estrangeira”, afirma a DECO.
Ainda nessa matéria, salienta a DECO também que nas empresas analisadas, à exceção da TAP, o problema prende-se mais com a “parca informação” – pouca ou nenhuma – acerca dos “direitos dos passageiros”, relacionados, entre outros, com assistência e reembolsos, por exemplo, sublinhando igualmente que para a Associação isso se trata de uma obrigação e de uma boa prática.